segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Juiz de Araruna proíbe parcialmente divulgação de pesquisa da rádio Talismã FM de Belém

A Justiça Eleitoral da cidade de Araruna, município localizado na 20ª Zona Eleitoral da Paraíba suspendeu parcialmente a divulgação da Pesquisa contratada pela rádio Talismã FM de Belém, que seria divulgada na próxima sexta-feira (06), com relação à corrida eleitoral de Araruna para prefeito e vereador. A decisão do magistrado, Dr. Rúsio Lima, Juiz da Comarca se baseia em vícios de irregularidades na consulta para o cargo de vereador.

A empresa contratada pela rádio Talismã FM para realizar a pesquisa, SIGMA-ALGEBRA SERVICOS DE PESQUISAS E SOLUCOES EIRELI, já é alvo de outro cancelamento pelo mesmo motivo na cidade de Alagoinha-PB.

Na oportunidade, o Juiz José Jackson Guimarães, titular da 9ª Zona Eleitoral optou por cancelar a divulgação em sua totalidade da pesquisa realizada para corrida eleitoral de Alagoinha. 

Veja decisão do magistrado de Alagoinha

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Em Araruna, de forma diferente, o magistrado, Dr. Rúsio Lima, cancelou a divulgação apenas para o cargo de vereador, liberando a divulgação para o cargo de prefeito.

A decisão do juiz de Araruna que proíbe a divulgação parcialmente causou revolta entre moradores da cidade. Eles reclamam do vazamento de informações da coleta de dados da pesquisa, antes mesmo de sua divulgação prevista para o próximo dia 06 de novembro.

Veja decisão de Araruna

https://documentcloud.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:26224d27-2607-4f47-a503-9d39e059ef10

A população reclama ainda da ligação entre a empresa Talismã FM e a Prefeitura de Araruna, que tem como gestor, um dos candidatos a prefeito. Motivo que supostamente pode ter levado ao vazamento de informações.

Segundo dados colhidos no Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Araruna pagou entre 2019 e 2020 a Talismã FM, a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em contrato publicitário. Além, de valores pagos entre 2017 e 2018.






A COLIGAÇÃO ARARUNA PARA O POVO, reclama ainda do tratamento desigual nas demandas eleitorais. A proibição de bandeiras nas residências continua sem uma ação efetiva. Do outro lado, a ação que pediu a retirada de uma pintura em uma residência de eleitor de oposição já foi expedida e as bandeiras continuam influenciando o direito de escolha do povo local.